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LEGISLAÇÃO
O MOAB defende o direito dos Autistas
E esteve à frente de muitas das conquistas legislativas.
Lei Fernando Cotta
Lei 4.568/2011
Institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de idade, no âmbito do Distrito Federal.
Regulamenta a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Decreto 8.368/2014
Lei 12.764/2012
Lei Berenice Piana
Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
Isenção de IPI, ICMS e IPVA
As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Para fazer seu cadastro no MOAB, solicite informações por meio do formulário ao lado.
Você também pode pedir mais informações através do seguinte formulário:
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